Recurso HARILSON Tr Nsito
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Ilustríssimo Senhor Superintendente de Polícia Rodoviária Federal - Estado do Pará.Auto de Infração nº.: B 15.310.976-9 HARILSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, servidor público, portador da Carteira de Identidade RG …………, residente e domiciliado na Rua ………………….., nº …….., vem, tempestivamente, com o devido respeito, perante essa MM. Junta Administrativa, formular RECURSO ADMINISTRATIVO, nos termos do art. 285 e seguintes da Lei nº 9.503/97, com pedido de efeito suspensivo, pelas razões que passa a expor: O recorrente trafegava pela rodovia PA …………, no sentido Capanema/Belém, aplicando uma ultrapassagem aproximadamente no trecho entre ……….. e …………., no KM …….. Momento em que foi alertado por um Policial Rodoviário às margens da citada rodovia, que ordenou que parasse o veículo. Após verificação de documentos regulares do condutor e propriedade do veículo, fora aplicada multa de trânsito, conforme Auto de Infração citado acima. A infração imposta pelo agente de trânsito está identificada no artigo 203, Inciso V, Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro-CTB, correspondente a “ultrapassar pela contra mão, outro veículo, onde exista linha de divisão de fluxos opostos, contínua e amarela”. No entanto, embora obediente habitual das regras legais, foi o recorrente surpreendido ao receber o Auto de Infração referido acima, uma vez que as péssimas condições de manutenção da via de rolamento em tela, não possibilitam a visualização de qualquer faixa ou linha amarela, O QUE É NOTÓRIO NA REGIÃO !!! Tais condições de manutenção e identificação da sinalização de trânsito, que deveria obedecer as determinações do CTB, NÃO SÃO CUMPRIDAS NA VIA DE ROLAMENTO em tela. Tudo isso pode-se constatar com simples observação. Em razão do exposto, requer, por medida de inteira justiça, seja acolhido o presente recurso para julgá-lo procedente, determinando o cancelamento da multa e da gradação de pontos referida na Notificação do Auto de Infração