Recurso Final
Auto de infração n.
Fulana de tal.........., venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para, em face do auto de infração indicado em epígrafe, instaurado com vista à Notificação de Penalidade de multa e pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação, apresentar, em tempo hábil, o seu RECURSO, o que faz mediante os fatos e fundamentos que a seguir passa expor:
1- DOS FATOS
A Requerente é proprietária do veículo GM/Agile, e conforme acima exposto, recebeu pelo correio o auto de infração tal.....cuja cópia segue anexa, dando conta que teria a mesma dirigido o veículo utilizando-se de telefone celular, na Rua Rodolfo Guimarães, no município de Brotas-SP, no dia.., às ...., tendo assim, incidido nas sanções previstas no artigo 252, VI, do Código de Trânsito Brasileiro.
Senhores Membros Julgadores! Salta aos olhos a impropriedade da autuação.
Na ocasião da autuação a condutora do veículo NÃO FOI PARADA e NÃO FOI FISCALIZADA. Tal informação acerca do gênero do condutor do veículo gera uma dúvida invencível, pois não foi descrito no AIT se era homem ou mulher quem estava dirigindo.
Verifica-se que o policial militar lavrou um AIT INCONSISTENTE e desprovido de MATERIALIDADE para a constatação da infração, visto ser incoerente e irregular.
Cabe destacar que o automóvel possuía e possui os vidros encobertos por película não refletiva (“insufilme” devidamente dentrodos padrões e adquirida original de fábrica). Assim sendo, como é que poderia o Agente de trânsito ter enxergado no interior do automóvel, e à distância, (com o veículo em movimento e com os vidros fechados) que a sua condutora estava dirigindo e falando ao celular.
Chega-se ao entendimento de que a multa aplicada pelo uso do telefone celular, quando não preenchidas as formalidades para validade do ato, deverá ser considerada insubsistente, conforme preceitua o art. 281, parágrafo único, I do CTB. Deve ser arquivada.
O auto de infração, entretanto