RECURSO EXTRAORDINARIO
Autos do Processo nº xxxx.xx.xx.xxxxx-x
XXXXX XXXXX, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por intermédio de seus defensores/advogados, tempestivamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 102-III-‘a’, da Constituição Federal, interpor o presente:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Contra acórdão da XXXX, que deu provimento ao recurso inominado interposto pelo ora recorrido, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, requerendo o seu processamento, na forma da lei, e a remessa das razões ao Supremo Tribunal Federal, para que se proceda o reexame da matéria.
Termos em que pede deferimento.
Brasília, -- de setembro de 2013.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX
EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCESSO Nº XXXX.XXXX.XX.XXXXXX-X
RECORRENTE: XXXXX XXXXX
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS
1. DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL
O deslinde da matéria consiste em definir se a limitação da contagem de tempo de trabalho, realizado sob condições especiais reconhecidas nos termos da Lei vigente à época da prestação do labor, ofende ou não direito adquirido, protegido no artigo 5º-XXXVI, da Constituição Federal, relativo a trabalhador que ainda não reunia os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço, ou de contribuição previdenciária.
Tal matéria remete, ainda, à violação do artigo 201-§1º, da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores a consideração do tempo de suas atividades de modo diferenciado, em face das condições prejudiciais à saúde ou à integridade a que se expõem. Dessarte, a decisão proferida pela Turma Recursal a quo contraria a referida norma constitucional, na medida em que o trabalho sob condições de insalubridade e periculosidade não foi computado de modo