Recurso Extraordinario
Augusto Cesar
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo apresentar o recurso extraordinário no processo penal, mostrando os pontos principais e controversos na doutrina e as suas diferenças com o recurso especial. Abrangendo também os requisitos de admissibilidade, a legitimidade, seu procedimento, prequestionamento, sua repercussão geral, tratando de maneira amplificada como o recurso extraordinário é visualizado como matéria fática e criminal no âmbito do Direito Processual Penal. Levando em consideração que o recurso extraordinário é também conhecido como um recurso constitucional de 1988, em seu art. 102, inc.III, alíneas a, b e c, e parágrafo único.
ABSTRACT
This paper aims to present the extraordinary appeal in criminal proceedings, showing the main points and controversial doctrine and its differences with the special feature. Also covers the requirements for admissibility, legitimacy, its procedure, its overall impact by dealing amplified as extraordinary resource is viewed as factual and criminal matters under the Criminal Procedure Law. Taking into account the extraordinary feature is also known as a feature of the 1988 Constitution, in Art. 102, inc.III, paragraphs a, b and c, and single paragraph.
1. INTRODUÇÃO Dentro do Direito processual brasileiro estão inclusos os tipos de recursos em que um deles, está o recurso extraordinário, conceituado como o meio processual para contestar perante o Supremo Tribunal Federal uma decisão judicial proferida por um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, sob a alegação de contrariedade direta e frontal à Constituição da Republica.
O Recurso Extraordinário é de competência exclusiva do STF, é um recurso interposto para análise de matéria exclusivamente constitucional (de acordo com art. 102, III, da Constituição), e regulamentado nos art. 26 a 29 da lei