Recurso especial
Resp.: Não caberá redução no valor do aluguel, se a coisa deteriorar por culpa ou dolo do inquilino, conforme nosso Código Civil Art. 569, I e IV.
O locador é obrigado a entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário e, a garantir-lhe, durante o tempo do contrato, o uso pacífico da coisa?
Resp. No disposto acima, apontamos a afirmação feita no questionamento desta atividade como correto, o locador tem obrigação de entregar a coisa alugada, com suas pertenças e demais postulações pertinentes na legislação, salvo cláusula expressa no contrato.
O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, mas não responderá pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores à locação?
No disposto acima, apontamos a afirmação feita no questionamento desta atividade como correto, o locador tem obrigação de entregar a coisa alugada, com suas pertenças e demais postulações pertinentes na legislação, salvo cláusula expressa no contrato.3- artigo 568 Código Civil (copiar código comentado) Doutrina, Legislação e jurisprudência : Locação, de modo geral, é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a fornecer à outra, durante certo tempo determinado ou indeterminado em e diante remuneração, o uso e gozo de uma coisa infungível [...].
Serpa Lopes a define como contrato pelo qual duas partes de obrigam reciprocamente uma a conceder uso e gozo de uma coisa [...] e a outra a pagar por este uso, gozo [...] um preço determinado em dinheiro.
LEVENHAGEN. Antônio José de Sousa.
Código Civil. Comentários Didáticos.
São Paulo. Editora Atlas. P. 13
Locação de coisa (locatio conductio rerum): É aquela que, como cita
Venosa
,“O locador