Recurso especial
Vistos e examinados estes autos de açao de indenizaçao por danos materiais e morais sob n nº 123/2011, em que é autor Aulus Agerius e reu Societas Eletrodomésticos S.A
I RELATORIO
Aulus Agerius ajuizou açao de reparaçao de danos morais e materiais contra a societas eletrodomesticos S A, sob o fundamento de que ao utilizar o forno microondas, fabricado pela ré, este apresentou defeito e explodiu, provocando serios ferimentos ao autor, que reinvindica a importancia de 36.000 mil reais por danos materiais que compreende os gastos hospitalares , o valor que deixou de receber enquanto durou sua incapacidade para o trabalho e 10.000 por danos morais pela impossibilidade permanente de praticar a atvidade musical que lhe era prazerosa.
Citada a reapresentou contestaçao afirmando, preliminarmente que e parte ilegitima para figurar no polo passivo desta demanda, No merito alega que o forno de microondas nao possui qualquer defeito de fabrica e que a garantia ja estava inspirada e que nao existe nexo de causalidade entre qualquer conduta culposa da re aos danos alegados pelo autor.
Despacho saneador, rejeitando a preliminar de ilegitimidade passiva, eis que tratando - se de relaçao de consumo, o fornecedor tem responsabilidade objetiva.
Despacho saneador condenando o autor por litigancia de ma fe.
é o relatorio decido II Fundamentaçao trata- se de açao de indenizaçao por danos materiais e morais de acidente com forno, este fabricado pela re. Sendo que o acidente foi presenciado por duas testemunhas Ticio e Caio que denotam que sua causa decorre de defeito oculto do forno, que e o barulho estranho e a explosao da porta de vidro.
1 Da hipossuficiencia
O consumidor é reconhecido como a parte MAIS FRACA, afetada em sua liberdade pela ignorância, pela dispersão, pela desvantagem econômica, pela pressão das necessidades, pela influência da propaganda
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