Recurso Especial
Alexander Silva Couto, por intermédio de seu advogado, infra-assinado, nos autos da Ação Penal nº 001/110555444, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor, dentro do quinquídio legal, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no art. 581, IV, do Código de Processo Penal, pois não se conforma com a respeitável decisão de pronúncia contra o recorrente fls. xx, o qual foi pronunciado como incurso no art. 121, caput, do Código Penal, endereçando o presente recurso ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça com as razões em anexo.
Termos em que,
Pede deferimento.
Porto Alegre, 17 de agosto de 2012.
Rodrigo Câmara
OAB
Razões de Recurso em Sentido Estrito
Processo-Crime n. 001/110555444
Recorrente: Alexander Silva Couto
Recorrido: a Justiça Pública
Colendo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,
Distinta Câmara,
Digníssimo Desembargador Relator,
Douto Procurador de Justiça:
Distinta Câmara, o presente recurso em sentido estrito merece ser provido, para que seja reformada a respeitável sentença que pronunciou o recorrente, pelas razões de fatos e fundamentos a seguir expostos.
1)DOS FATOS
O recorrente Alexander Silva Couto foi denunciado e processado por suposta infração prevista no art. 121, caput, do Código Penal, em que no dia 10.10.2010, aproximadamente às 21 horas, em uma via pública localizada na cidade de Porto Alegre, o acusado teria efetuado um disparo contra a pessoa de Francisco Dias, que, em razão dos ferimentos, veio a óbito. No laudo de exame cadavérico acostado aos autos, os peritos do Instituto Médico Legal registraram a seguinte conclusão: