Recurso especial
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO{A) SOB N°
ACÓRDÃO
*01782829* Vistos, relatados e discutidos estes autos de
APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 351.762-4/7-00, da Comarca de SÃO CAETANO DO SUL, em que é apelante GABRIEL ZETUNE sendo apelados BENEDITO DOS SANTOS (E SUA MULHER):
ACORDAM, Tribunal seguinte de
em Quinta do
Câmara de DE
de São
Direito Paulo,
Privado proferir
do a
Justiça
Estado MAIORIA
decisão:
"POR
VOTOS,
DERAM
PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O REVISOR QUE DIVERGIA, EM MAIOR EXTENSÃO, QUANTO A VALORES E O 3 o QUE INDENIZAVA EM 500 SALÁRIOS JUIZ, DES. DIMAS E AMBOS
CARNEIRO,
MÍNIMOS
DECLARARÃO VOTOS.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O Desembargadores
julgamento OLDEMAR
teve AZEVEDO
a
participação sem
dos voto),
(Presidente,
CARLOS GIARUSSO SANTOS e DIMAS CARNEIRO.
São Paulo, 21 de maio de 2008.
A. C. MATHIAS COLTRO Relator
^rióanal' d&3íi&tiça' c(fr &tad& d& dao~ S!au/o-
5 f i C Â M A R A — SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 3 APELAÇÃO N 2 3 5 1 . 7 6 2 . 4 / 7 - 0 0 - V O T O N 14807 a COMARCA: SÃO CAETANO DO S U L (2 VARA - PROCESSO N 2 9 5 8 / 2 0 0 0 ) RECORRENTE(S): G A B R I E L ZETUNE RECORRIDO(S): BENEDITO DOS SANTOS (E S / M U L H E R ) NATUREZA DA AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESPONSABILIDADE CIVIL
MATERIAIS
EMENTA: QUEDA PESSOA
INDENIZAÇÃO
POR
DANOS
MORAIS MORTE
DE
DE MARQUISE DE PRÉDIO QUE POR DO ALI DONO
PASSAVA DO PRÉDIO -
RESPONSABILIDADE
I N T E L I G Ê N C I A D O A R T . 1 5 1 8 D O C Ó D I G O CLVIL D E 1916 DEVIDA (ART. 937 DO ATUAL CC) FALTA DE DA A SER -
MANUTENÇÃO POR 100 DANOS (CEM)
QUANTUM MORAIS
INDENIZAÇÃO REDUZIDO A
SALÁRIOS
MÍNIMOS
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ação: Indenização/responsabilidade civil. Sentença: julgou