RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Autos de Processo Crime nº 452/2005
Autor: Ministério Público
Réu: Felício Sedeu Mau da Silva
FELÍCIO SEDEU MAU DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 4.555.666-7, inscrito no CPF/MF nº 555.666.888-33, residente e domiciliado na Rua Segismundo Dugloz, nº 45, centro, em Campo Mourão, Estado do Paraná, vêm, através de seu procurador judicial “in fine”, à douta presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal, interpor tempestivamente, o presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, em virtude de seu inconformismo com a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Primeiro Grau, a qual pronunciou o réu, requerendo, nesta oportunidade, o Juízo de retratação.
Em não sendo esse o entendimento desse nobre Juízo, requer-se desde já, a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação.
Requer ainda, que seja a defesa devidamente intimada, para nos termos do artigo 588 do Código de Processo Penal, apresentar suas contra-razões de recurso.
Nestes termos, Pede e espera deferimento.
Campo Mourão, 06 de agosto de 2.005.
Fernando Almeida Antunes
OAB/PR Nº 40.001
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Recorrente: Felício Sedeu Mau da Silva
Recorrido: Ministério Público
Autos de origem: 452/2005
Egrégio Tribunal de Justiça
Ínclitos Julgadores
I – DOS FATOS
A r. decisão exarada no douto Juízo de 1ª grau, houve por bem pronunciar o Recorrente, pelo crime, em tese, de homicídio simples, previsto no artigo 121, “caput”, do Código Penal. Para tanto, fundamentou-se o nobre Julgador de instância inferior, de que teria agido o Recorrente com dolo eventual, tendo assumido o risco de assumir o resultado do ato praticado. Segundo o Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva, Edição de Luxo, Editora Jurídica Brasileira, do Professor Marcos Cláudio Acquaviva, sobre o