Recurso em sentido estrito
RECORRENTE: JOÃO
RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA
PROCESSO CRIME Nº_____/____
Meritíssimo Juiz,
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Ínclitos Desembargadores,
Douta Procuradoria de Justiça,
Em que pese o notável saber jurídico do Meritíssimo Juiz de Direito da___ Vara do Tribunal do Júri da Comarca ____, a Respeitável sentença de pronúncia não merece prosperar, e assim, vem recorrer em SENTIDO ESTRITO, aguardando afinal se dignem Vossas Excelências em reformá-la, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I- DOS FATOS: O Recorrente foi denunciado pelo crime de homicídio duplamente qualificado previsto no artigo 121 incisos II e IV: por motivo fútil (discussão anterior por dívida de jogo) e por uso de recurso que impossibilitou a defesa (a surpresa com que agiu). Durante a instrução foram ouvidas duas testemunhas. Procurado para ser citado, não foi encontrado, realizando-se a sua citação por edital e sendo declarada sua revelia. A primeira testemunha arrolada pela acusação, afirmou ter visto quando o recorrente, por ela reconhecido fotograficamente na audiência, surgiu de repente e logo desferiu disparo em direção à vítima Antônio. A segunda testemunha arrolada pela defesa, afirmou que conhecia o recorrente há muito tempo, sabendo, que na data do fato, ele não estava no Brasil, e por isso, não podia ser o autor dos disparos.
II- DO DIREITO Com a devida vênia, a decisão de pronúncia não pode prevalecer. Preliminarmente há de se verificar a necessidade da nulidade processual, uma vez presente, pressuposto para a suspensão processual previsto no artigo 366 do Código de Processo Penal. Visto que no caso em tela, o recorrente foi citado via edital e declarado revel, motivo este pelo qual o