RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo nº
MODESTINO, já qualificado nos autos da Ação Penal em epígrafe, por meio de seu advogado e bastante procurador que ao final esta subscreve, vem, mui, respeitosamente perante Vossa Excelência, dentro do quinquídio legal, com fundamento no artigo 581, inciso II, do Código de Processo Penal, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, por não se conformar com a referida decisão.
Requer, que Vossa Excelência se retrate da decisão proferida, caso entenda por bem mantê-la requer, outrossim, que, juntamente com as razões recursais, os autos sejam encaminhados à Instância Superior.
Termos em que,
Pede Deferimento
Local e Data
Advogado
OAB/ nº
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SECÇAO CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Processo nº:
Vara de origem: 1º Vara Criminal de São Paulo.
Recorrente: MODESTINO.
Recorrido: ULPIANO.
COLENDA CÂMARA!
ILUSTRES DESEMBARGADORES!
DOUTA PROCURADORIA!
A Justiça não abraça o caso em tela com a referida decisão de fls ( ), o que será demonstrado pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:
DOS FATOS
Em festiva reunião ocorrida na cidade de Bauru, estado de São Paulo, o Recorrido ofendeu a dignidade e a honra do Recorrente de forma jocosa, relatando aos que ali estavam participando da reunião, as relações homossexuais que este praticava, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, ofendendo intimamente sua dignidade. A ação foi distribuída à 1º Vara Criminal de São Paulo, porém, o magistrado “a quo” rejeitou a inicial, deduzindo ser incompetente para processar e julgar o feito por este ter ocorrido na Comarca de Bauru, estado de São Paulo, fundamentando sua decisão nos artigos 6º, do CP e 70º, do CPP. Desta forma, é cabível ao Recorrente a propositura do presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DO DIREITO
Não obteve o acerto de costume o