Recurso Em Sentido Estrito 27 08 2015
Autos nº
Recorrente: ALTAMIRA
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO
ALTAMIRA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seus advogados ao final subscritos, não se conformando com a respeitável decisão que o pronunciou, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro nos artigo 581, IV, do Código de Processo Penal.
Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que
Pede o deferimento.
Dois Vizinhos, 19 de agosto de 2015
ADVOGADO (...)
OAB (...)
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Recorrente: ALTAMIRA
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO
Autos nº:
Comarca:
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, impõe-se a reforma da respeitável sentença que pronunciou a Recorrente, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1) DOS FATOS
A Recorrente foi denunciada, com incurso na sansão do art. 123 do Código Penal, sob a alegação de que a Recorrente teria atirado sua filha no córrego.
Na narrativa dos fatos foi que em data 28 de maio de 2014, uma criança recém-nascida é vista boiando em um córrego e, ao ser resgatada não possuía vida. A Requerente, mãe da criança, foi localizada e negou que houvesse jogado a vitima no córrego.
Ressaltasse que durante a fase investigativa, ou seja, durante o inquérito policial, testemunhas afirmaram que a Requerente apresentava quadro de profunda depressão no momento e logo após o parto. Que foi realizado na Recorrente exame médico legal, o qual constatou que quando do fato, estava sob influência de estado puerperal.
Durante as investigações a autoridade policial