Recurso disciplinar PMMG
Papa Mike, Soldado PM, nº 999.999-9, lotado no 99º BPM, doravante denominado neste documento de RECORRENTE, vem, mui respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Senhoria interpor
RECURSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR postulando a reforma da decisão em virtude dos motivos de fato e de direito adiante aduzidos:
I – DOS FATOS
O recorrente é profissional compromissado, dedicado, disciplinado, comprometido com os resultados, princípios e valores instituídos pela corporação, pautando sempre suas ações pela legalidade e pela ética. Encontra-se no conceito A 50 (excelente).
Ocorre que, em 28/08/07, o Cb PM “A” faltou à audiência judicial para a qual havia sido requisitado, ensejando a instauração de um procedimento administrativo para apurar o não comparecimento do militar.
Em agosto de 2007, estando a funcionária civil “B” de férias, o recorrente assumiu provisoriamente a responsabilidade pela confecção dos ofícios de apresentação de militares à Justiça. Como sempre ocorria na 999ª Cia PM, inclusive com o conhecimento e a aquiescência do comando da Companhia, o recorrente confeccionou o ofício de apresentação do Cb “A” e deixou o documento no serviço de rádio da Companhia, junto com outros ofícios da mesma natureza já confeccionados.
Além disso, no quadro de avisos da fração, era afixada uma relação contendo os nomes dos militares requisitados pela Justiça, com os respectivos locais, datas e horários em que deveriam comparecer. Os militares requisitados, ao lerem o aviso, procuravam o serviço de rádio da Companhia, pegavam o ofício de apresentação, devolvendo a segunda via assinada, sendo esta entregue pelo rádio operador à Administração.
Salienta-se que este modo de proceder já ocorria havia vários anos, com o conhecimento e aquiescência do comando da fração.
É imperioso salientar que o recorrente cumpriu as atribuições que lhe eram afetas,