recurso defesa prévia
Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
Depto de Operação do Sistema Viário
Recurso Administrativo de Multa de Trânsito
Notificação de autuação nº 24377295
Requerente:
Endereço: , nº
Piedade – Rio de Janeiro – Cep.:
CPF nº 449.835.657-87 * CNH nº 01808577388
Placa do veículo: KMW 3964 - Município de Licenciamento: RJ.
RENAVAM: 00939827590
AUTO DE INFRAÇÃO: D7/00001587
Número do AIT: Data: 17/08/2014 Hora: 17:28 hs
Local: Rua Domingos Lopes, PX 413
Código de Processamento da infração: B54864189
Descrição da Infração: Artigo 569 CTB–transitar com veículo pela faixa seletiva à esquerda.
Dirijo-me a esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações, para pedir o deferimento do recurso de Defesa Prévia da multa imposta, pelos motivos descritos a seguir:
Venho alegar em minha defesa que o Auto de Infração ora exposto, fugiu ao dever de exibir todos os elementos necessários e obrigatórios, previstos no Artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro e particularmente por nele não constar, de forma inequívoca, o local preciso da infração entre outros erros.
Exemplo: A data de aferição constante no Auto de Infração consta claramente um erro, ou seja, sua aferição se deu na data de 13/05/2018. A descrição constante já é suficiente para se dizer que a infração não merece prosperar, motivo este que não posso concordar com a aplicação da penalidade acima e em minha defesa apelo pela IRREGULARIDADE E NULIDADE DO A I T nº D7/00001587 que consta a referida autuação e com a consequente anulação da multa imposta, tendo em vista que:
I _Na data, local e horário da fiscalização, este recorrente, teve o veículo autuado pelo equipamento BRI1492 onde consta no campo aferição, a data completamente errada: 13/05/2018.
II _ Ademais, conforme se verifica pela documentação (Auto de Infração), o veículo constante na foto, “não evidencia que trafega com vários