Recurso decurso de prazo
REF. NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE N° ..........................
Eu.........................., casado, microempresário, portador da carteira de identidade nº .............., expedida pela.SSP/PC e inscrito no CPF/MF sob o nº....................., residente e domiciliado na Av ........................................, na cidade de Porto Alegre, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor a presente DEFESA PRÉVIA DE AUTUAÇÃO contra a aplicação de imposição de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faço em razão dos seguintes fundamentos de fato e de direito, pugnando ao final:
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um Ford/.............., placas ................, excedeu o limite de velocidade da via em que transitava no dia ........................
Entretanto, a notificação obrigatória e formal da infração foi expedida no dia .................., ou seja, fora do prazo legal de trinta dias, não tendo sido cumpridas as etapas administrativas previstas no Código Nacional de Trânsito, destacado a seguir:
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998)
Dessa forma, recorre-se alegando decurso de prazo do Art. 281, do Código de Trânsito Brasileiro, e respeitosamente requer-se:
1) Seja recebida e autuada a presente defesa administrativa, concedendo-lhe efeito suspensivo caso não seja julgado no prazo máximo de trinta dias após o seu recebimento (art. 285, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro);