Recurso de transito
AUTO DE INFRAÇÃO: 0000820708
Eméritos Julgadores:
FULANO, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador da Carteira Nacional de Habilitação n.º , registro n.º , CPF , RG SSP/MG, residente e domiciliado à Rua , Bairro , cidade ,vem, respeitosamente a nobre presença de V.Exª. Apresentar TEMPESTIVAMENTE DEFESA PREVIA A NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRANSITO COM EFEITO SUSPENSIVO pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidas
I. O Código de Trânsito Brasileiro
Antes de se adentrar no mérito propriamente dito, é preciso ressaltar que o Código de Trânsito Brasileiro, introduzido pela Lei Federal n.º 9.503, de 23/09/97, muito embora extenso e por vezes inadaptado a realidade nacional, não deixa de ter seus méritos e já, em curto espaço de tempo, teve o dom de coibir inúmeras infrações antes cometidas sem o menor pudor, na maioria das vezes por motoristas totalmente despreparados, conduzindo veículos sem nenhuma condição de circulação.
O caos no trânsito clamava por uma legislação mais inflexível e que realmente impusesse respeito, além de uma melhor conscientização de todos aqueles que trafegam pelo nosso país.
E conforme já dito, tal objetivo em curto espaço de tempo já foi alcançado, para satisfação da maior parte da sociedade.
De outro lado, não menos importante, dispositivo tão poderoso, tem que ser responsavelmente utilizado pela autoridade de trânsito e seus agentes.
O proprietário de veículo automotor é altamente taxado (IPVA, Seguro Obrigatório, Pedágio, etc) para rodar em ruas, estradas e rodovias, muitas vezes em péssimas condições de uso.
O novo código cria em contrapartida, gigantesca receita, que será proveniente de multas em decorrência do grande número de infrações nele tipificadas.
Teme-se (e o receio é justificado) que o novo código sirva a outro propósito,