Recurso de Transferencia de Multa
xxx, por suas advogadas e procuradoras que a presente subscrevem (doc. 01 e 02), vem à presença de Vossa Senhoria, em conformidade com o art. 257, § 2º, do CTB, Resolução 66/98 c/c Portaria DETRAN n.º 151, de 16.01.2001, expor e ao final requerer o seguinte:
1)- Que, necessitando renovar sua CNH (permissão), verificou estar cadastrado em seu prontuário de habilitação, uma infração conforme caracterizada abaixo, sendo que, tal infração impede a emissão definitiva de sua CNH (doc. 03). Vejamos:
AUTO Nº PLACA DATA ENQUADRAMENTO MOTIVO: Condução de veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.
2)- Assim, conforme estabelece o art. 257, § 2º, do CTB cc Resolução 66/98, a referida infração é de responsabilidade do proprietário do veículo infrator e não do condutor.
“ art. 257 - as penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostas a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionadas neste código “
“ parágrafo 2º - ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar”
3)- Alega o requerente que nunca foi proprietário do veículo autuado, e que na ocasião apenas o conduzia. Como prova do fato, anexa uma cópia do CRV em nome da real proprietária do veículo, Senhora .... (doc. 04).
Diante dos fatos expostos, requer-se à Vossa Senhoria, o CANCELAMENTO dos pontos cadastrados em seu prontuário, referente a infração acima descrita, com fulcro no art. 5º, inciso