RECURSO DE REVISTA
Processo n.º
xxx, previamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, que contende com xxx, por meio de seus advogados e procuradores, não se conformando com o v. acórdão prolatado, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor, RECURSO DE REVISTA, com fulcro no artigo 896, “a” e § 6º da CLT, conforme argumentos expendidos em apartado.
Requer ainda que, seja o presente recebido, autuado, e após atendidas as formalidades de estilo, remetido, juntamente com as razões inclusas, ao exame do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.
Segue em anexo, o comprovante de recolhimento do depósito recursal (Guia GFIP), observando-se o teor da Súmula n.º 128, I do C. TST.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Araraquara/SP, 05 de novembro de 2012.
Xxxxxx
OAB xxxx
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Origem:
Processo n.º
Recorrente:
Recorrido:
Egrégio Tribunal!
Colenda Turma!
Eméritos Ministros!
RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA
1- Do Resumo da Demanda
Trata-se de Reclamação Trabalhista proposta pelo Reclamante, ora Recorrido, postulando em síntese, o recebimento de horas extras, intervalares, in itinere, FGTS, honorários advocatícios assistenciais e benefícios da judiciária gratuíta.
Na respeitável sentença “a quo”, o Nobre Magistrado entendeu por bem julgar parcialmente procedente a ação, para condenar a Reclamada, ora Recorrente, ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada.
Inconformada, a Recorrente interpôs Recurso Ordinário, pleiteando, em síntese, a aplicação da OJ n.º 235 do C. TST, a fim de que as horas extras, devidas ao Recorrido, compreendam apenas o adicional.
Entretanto, o v. acórdão prolatado pelo Nobre Desembargador Relator, Dr. Henrique Damiano, disponibilizado via internet, em 25/10/2012, através do DOE da Justiça do Trabalho, conheceu do recurso, porém, no mérito, foi-lhe negado provimento, mantendo-se a íntegra da