Recurso de Revista
RTOrd – 0000000-00.2014.0.00.0000
Recorrente: MARIA APARECIDA
Recorrido: ALFA LTDA.
MARIA APARECIDA, já qualificada nos autos da ação em destaque, por conduto de suas procuradoras que abaixo assinam, vem à presença de Vossa Excelência, inconformada com o acórdão proferido pela Segunda Turma do Eg. TRT/18, nos autos supra mencionados, com fulcro 896 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, interpor o presente RECURSO DE REVISTA elaborando-o mediante as razões de fato e de direito reproduzidas na peça anexa.
Termos em que
Pede deferimento.
Goiânia, 20 de outubro de 2014.
BRUNA RODRIGUES MARTINS EVELLYN BAHIA G. ITACARAMBI OAB/GO nº 22.123 OAB/GO nº 23.321
RTOrd – 0000000-00.2014.0.00.0000
Recorrente: MARIA APARECIDA
Recorrido: ALFA LTDA.
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
COLENDA TURMA
EMÉRITOS JULGADORES
RAZÕES DO RECURSO
I – DA PRELIMINAR
a) Da tempestividade do recurso
As partes foram intimadas da decisão recorrida no dia 14/10/2014, terça-feira (art. 4º, §§ 3º e 4º da Lei nº 11.419/2006) pelo que o prazo para a presente oposição se iniciou em 15/10/2014, quarta-feira (Súmula 1 do TST).
Considerando o prazo legal de oito dias, o último dia para interposição do recurso se dá em 22/10/2014, quarta-feira. Protocolizado um dia antes desta data, tempestivo o recurso.
b) Do depósito recursal e pagamento de custas
A Recorrente é beneficiária da Justiça Gratuita, no termos do art. 790, § 3º da CLT e da Lei 1.060/50, razão pela qual está dispensada de efetivar o devido preparo.
II – DO MÉRITO
a) Breve relato dos fatos
A Recorrente ingressou com uma demanda trabalhista em face da Recorrida, empresa Alfa Ltda., visando garantir sua estabilidade gestacional.
O juiz a quo reconheceu a estabilidade da Recorrente e condenou a empresa ao pagamento da