Recurso de revista
JOÃO DA SILVA, neste ato representado por seu advogado e bastante procurador infra-assinado, nos autos da reclamação trabalhista em que contende com . e outra, vêm perante Vossa Excelência, com o fito de apresentar
RECURSO DE REVISTA,
o que faz com amparo nas razões em anexo, requerendo seja recebido e remetido à superior instância, após os trâmites legais.
Custas pagas e comprovantes em anexo. Em virtude de não constar o valor das custas no aresto, protesta por complemento, caso seja necessário, muito embora tenha o reclamante atualizado o valor da sentença pela tabela de correção utilizada na esfera trabalhista.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Goiânia, 10 de novembro de 2011.
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Advogado
OAB/GO 1313
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Pelo recorrente: ....
RAZÕES DO RECORRENTE:
A decisão proferida, "data vênia", merece ser anulada ou reformada consoante tentará demonstrar o recorrente em suas razões de resposta. O aresto fere reiterada e iterativa jurisprudência de nossas cortes, bem como a lei processual civil.
DO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DAS RECLAMADAS
Como bem relata o voto divergente, o recurso das reclamadas não poderia e não pode ser conhecido. Desta forma, impõe-se a reforma da decisão no particular, uma vez que os advogados dos recorrentes não tinham mandato tácito ou expresso nos autos.
Senão vejamos:
a) fls 10/11, procuração aos advogados inicialmente constituídos de .... e ....;
b) fls 12, substabelecimento de ...., quanto aos poderes de ....;
c) fls 13., ao Dr. ...., somente do ....
Portanto, não há nos autos procuração que possa autorizar a interposição do apelo como foi feita, impondo-se a reforma do julgado, para que o recurso ordinário não seja conhecido.
NULIDADE DO JULGADO: ENUNCIADO 8 DO TST