RECURSO DE REVISTA
RO 0034560-41.2014.3.12.0025
A, já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, movida em face da empresa B, vem, tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra assinado, inconformado com o Acórdão proferido, interpor o presente RECURSO DE REVISTA, com fulcro no artigo 896, alínea “c”, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Assim, requer o recebimento das razões recursais anexas e a posterior remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho.
Por fim, informa a juntada da guia comprobatória do recolhimento das custas processuais.
Vale ressaltar que deixa de recolher o depósito recursal por ser empregado o ora Recorrente.
Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento.
19 de Novembro de 2014
ADVOGADA OAB/SC
RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA
Recorrente: “A”
Recorrido: “B”
RO 0034560-41.2014.3.12.0025
Egrégio Tribunal Superior do Trabalho
Colenda Turma,
Nobres Julgadores,
I. RESUMO DA DEMANDA
No presente acórdão o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, determinou a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) em titulo de indenização por danos morais, reduzindo assim a quantia determinada pela primeira instância que era de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) reais. II. DO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA
Devido ao fato de que o Recorrente é parte no processo, tem legitimidade para recorrer, e tem a necessidade de interpor o presente recurso com fins de melhorar sua situação processual, forma pela qual busca majorar o valor da indenização por danos morais que sofreu.
A interposição do presente recurso de revista é tempestiva, portanto o recurso é cabível.
O presente acórdão proferido pela 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC viola o dispositivo do artigo 5ª, inciso X da CF, na parte em que dispõem sobre a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas,