Recurso de Revista
Recorrente: A
Recorrido: B
Processo:__________
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma,
Nobre Julgadores,
I – DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
O presente Recurso de Revista preenche todos os seus requisitos de admissibilidade recursal extrínsecos e intrínsecos.
Dessa forma, espera o Recorrente que este recurso seja conhecido e tenha o seu mérito apreciado.
II – DO PREQUESTIONAMENTO – SÚMULA 297 DO TST
Inicialmente, cumpre destacar que a matéria em questão foi objeto de prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST.
III – DA TRANSCENDÊNCIA – ARTIGO 896-A DA CLT
Importante mencionar que a presente causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
IV – DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA
Estabilidade provisória da gestante, súmula 244 do TST
A CF garante à empregada gestante estabilidade no emprego desde o momento da confirmação da gravidez, sendo que prevê nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias artigo 10, II, b que: “Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A preocupação com a empregada gestante e a vida do nascituro tem sido tema nos nossos tribunais desde muito tempo, sendo que, mesmo antes da CF o Tribunal Superior do Trabalho já previa através da súmula 244 que:
Nº 244 Gestante - Garantia de emprego: Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
A garantia de emprego à gestante não autoriza a reintegração, assegurando-lhe apenas o direito a salários e vantagens correspondentes ao período e seus reflexos.
Nota-se que a priorização da garantia da dignidade da pessoa humana, artigo 1, III da Constituição Federal, pelos Tribunais do Trabalho refletiu diretamente ao longo dos anos nas alterações da súmula 244, a qual em 2012 recebeu a seguinte redação:
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do