recurso de revista
Processo nº 00190
RECORRENTE, devidamente qualificado nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, na reclamação trabalhista proposta por RECORRIDO, inconformada com o venerando acórdão de folhas 14, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO DE REVISTA
com fulcro no artigo 896, alínea "c" da CLT, de acordo com as razões em anexo, as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15°Região, seguindo em anexo os comprovantes das custas e depósito recursal, devidamente recolhidos.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Paulo, 28 de outubro de 2013
Assinatura do advogado
Nicoli Roldan Orlando
OAB/SP nº 0001
RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA
Origem: Tribunal Regional do Trabalho da 15°Região.
Processo nº 00190
Recorrente: valdi..
Recorrido:?
Egrégio Tribunal Superior do Trabalho Colenda Turma
1- HISTÓRICO PROCESSUAL
Em acórdão o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15° Região, determinou o não pagamento de hora extra ao recorrente pelo recorrido.
No entanto, referida decisão não merece prosperar, pois inteiramente divorciada dos preceitos jurisprudenciais. Senão vejamos:
DO PRÉ QUSTIONAMENTO
Cumpre ressaltar inicialmente, que a matéria objeto do presente recurso foi devidamente pré questionada em tese de embargos declaratórios, como exige a Súmula 297 deste tribunal. Só restando o Recurso de Revista para o reexame da matéria.
DA TRANSCENDÊNCIA
Ressalte-se ainda, que a matéria é transcendente em relação aos aspectos de natureza social, econômica, jurídica ou política do país, como dispõe o Art. 896-A da CLT.
Ressalta-se ainda que o presente recurso de