RECURSO DE REVISTA TRABALHISTA
Petições - Recursos Trabalhistas - O agravado postula em preliminar pelo não conhecimento do agravo de petição, por não ter a agravante observado o § 1º, do artigo 897 da CLT. No mérito, alega que as diferenças salarias a que tem direito são resultantes do salário/hora fixado pela empresa em contrato, conforme cálculo apresentado pelo perito.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA .... JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE ....
...., já devidamente qualificado, neste ato por seu advogado e procurador infra-assinado, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que move em face de .... e ...., vêm mui respeitosamente à presença de V. Exa., em tempo hábil, apresentar
CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO
o que faz pelas razões de fato e de direito, acostadas à presente.
Requer, após tomadas todas as formalidades de estilo, sejam as mesmas encaminhadas ao E. Tribunal Regional do Trabalho da .... Região - Estado do ...., para nova apreciação.
Termos em que,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
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Advogado
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA .... REGIÃO DO ESTADO DO ....
CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO
PROC. Nº .... - .... JCJ/... - ESTADO DO ....
AGRAVANTE: ....
AGRAVADO: ....
PELO AGRAVADO.
E. JULGADORES.
Inconformada com a decisão de fls. ...., dos autos em questão, que acolheu em parte os Embargos à Execução de fls., a agravante ingressou com a medida judicial denominada AGRAVO DE PETIÇÃO, vide fls. ...., sob o fundamento de que não foi aplicada a verdadeira e esperada Justiça que pretendia obter por intermédio dos embargos.
O agravado não concorda com tais afirmações, senão vejamos:
PRELIMINARMENTE
DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO
O parágrafo 1º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, diz exatamente o seguinte:
"O agravo de petição só será