Recurso de multa
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES – JARI,
DETRAN (substitua o nome do órgão de acordo com o caso),
SÃO PAULO – SP.
Suporte: http://www.multiradar.com.br/tutoriais.html ( apagar este texto antes de imprimir a defesa)
Nome do Recorrente, inscrito no CPF sob o n. 999999999-99, residente e domiciliado na Rua tal , 312 apto 607, em Cidade tal Estado , CEP.: 99999-000, vem tempestivamente, apresentar RECURSO CONTRA A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA em decorrência do Auto de Infração de Trânsito número:
|03/12/2009 17:49 |PORTO ALEGRE-RS |1919802 |51851 |
|CONDUTOR S/CINTO SEGURANC |127,69 |AV.PRAIA DE BELAS 1181 |Vencida |
, nos termos da Lei n. 9.503/97 c/c Resolução CONTRAN n. 149/03 e Resolução CONTRAN n. 299/08, o que faz da seguinte forma:
Do Mérito:
Por indispensável, antes de iniciar o exame sobre a autuação em questão, é importante mencionar que o requerente era o condutor (Nota: a infração ao art. 167 do CTB é de responsabilidade do condutor do veículo. Porém, para que este possa ter legitimidade para agir, necessita ser apresentado no órgão de trânsito, conforme previsão contida no parágrafo 7º do art. 257 do CTB. Caso o veículo tenha sido autuado quando conduzido pelo proprietário, substitua “era o condutor” por “é o proprietário”) do veículo (marca modelo, p. ex.: VW/Gol 1.0), cor (prata), RENAVAN 999999999, placa XXX9999, que foi autuado por de infração ao disposto no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, possui legitimidade ad causam para agir.
Ao mesmo tempo, é de se ressaltar alguns aspectos peculiares à autuação ora questionada, cujos mesmos evidenciam e tornam inconteste o lapso cometido pelo agente de trânsito.
Um deles é que se o agente de trânsito estava próximo o suficiente para perceber a