RECURSO DE MULTA
Eu, MARLIANE BALTA MOLINA, portadora da CNH de Registro nº 04743505952 portadora do RG de nº 648895, SSP/MS e do CPF de nº 601.218.821-87, casada, comerciante, residente à rua, Guia Lopes, Nº 200, Vila Camisão; Vem pela presente no prazo legal exercer o direito a ampla defesa que lhe assiste o Código de Trânsito Brasileiro e demais fundamentos codificados.
Vem a V.S.a defender-se do procedimento de CASSAÇÃO de sua CNH que lhe move o DETRAN-MS, conforme notificação de tal procedimento recebida pela autora em data de 25/O6/14 (em anexo).
Tal notificação traz discriminado os autos de infração que fundamentaram este procedimento, a saber:
AUTO DE PONTOS DISPOSITIVO
INFRAÇÃO LEGAL B 1078237485010
Todos em data de 08/02/2011 I – O recorrente recebeu pelo correios, no dia 25/06/14 a notificação de Nº14992/2014 Processo Nº 029826/2013 acima descrita (cópia anexa), na qual consta como data da referida infração o dia 08/02/2011
II – Ocorre que se verificarmos o AUTO CODIGO B1078237485010; Trata-se de veiculo sem placas de identificação e o ARTIGO 162 I do CTB;
“Dirigir veículo:
I- sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração – gravíssima;
Penalidade – “multa (três vezes) e apreensão do veículo;”
II – Basta verificar a data da infração e a data da primeira habilitação para constatar que não se encaixa no artigo (cópia anexa)
III – Além dessa alegação verdadeira da recorrente, comprova também que na data acima citada a mesma já possuía CNH, (cópia anexa).
IV – Com certeza houve engano por parte do agente de trânsito que fez a autuação haja vista que o CODIGO DA INFRAÇÃO não se refere ao ARTIGO ou algum outro veículo estava sem placa de alguma forma, acabando por recair essa autuação sobre a recorrente (dados acima);
DO FUNDAMENTO