recurso de multa
Recurso de Defesa Prévia da Autuação.
MARIA APARECIDA ZAPELA, brasileira, solteira, portadora do documento de identidade RG. Sob. nº 18.336.025 SSP/SP, devidamente inscrita no CPF. Sob. n º. 077.959.178-01, residente e domiciliada na cidade de Colina – Estado de São Paulo, sito à Rua Antonio Guarnieri, n º. 314, Centro, comparece, mui respeitosamente, à Douta Presença de Vossa Excelência, para interpor tempestivamente, RECURSO DE DEFESA PRÉVIA DE AUTUAÇÃO, face a respeitável Notificação da Autuação N° 20018650(doc. Junto), pelos fatos e fundamentos abaixo articulados:
Primeiramente, insta salientar que,a recorrente é a proprietária e única condutora do veículo VW/GOL 1.6 POWER, ANO FABRICAÇÃO 2011, ANO MODELO 2012, COR PRATA, CHASSI: 9BWAB05U5CT177601, CATEGORIA PAS/AUTOMOVEL, PLACAS EKW-3616, (doc. Anexo). Ocorre que a recorrente foi multada (Auto de infração nº: S5/02757428) por infração ao artigo 195, do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, “Desobedecer as ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes”, no entanto, deve-se correlacionar que o ora recorrente no horário descrito na notificação não estava no local indicado, e nunca esteve no local indicado, e que até o veículo autuado é totalmente diferente do veículo da recorrente, porém por motivos desconhecidos, deve utilizar a mesma placa. Outrossim, esclarece a recorrente que conforme cópia reprográfica da multa em tela, ocorreu divergência de características, pois que, no auto de infração consta no campo marca/espécie: FABRICAÇÃO / IVECO / CARGA, totalmente contrário ao veículo da Recorrente que é um VW / GOL 1.6 POWER / PASSAGEIRO, assim sendo, notório a inobservância do artigo 280, inciso III c.c inciso IV do Código de Trânsito Brasileiro, vejamos:
Art. 280. “Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de