Recurso de multa por velocidade 2013
Revisão:
Elementos da Ação
- Uma ação se diferencia da outra pelos seus elementos (individualização da ação)
1º) Partes
- Sujeito Ativo e Sujeito Passivo (o que teve seu direito lesado e o que lesou) -> qualquer um pode ser parte
2º) Causa de Pedir
- Fatos + Fundamentos jurídicos (direito)
3º) Pedido
Mediato -> bem da vida
Imediato -> pedido para alcançar o bem da vida
P = FDP
(Processo = Fatos, Direito, Pedido)
Condições da Ação
- Extingui-se sem resolução do mérito quando não constar qualquer uma das condições
1ª) Possibilidade Jurídica do Pedido
2ª) Interesse de Agir
- Necessidade e Adequação (o problema só será resolvido se entrar com a ação)
3ª) Legitimidade das Parte
- detentor do direito material
Pressupostos Processuais
- Serve para que o processo possa se construir e se desenvolver de forma válida e a sentença causar efeito (durante todo o processo)
-> Subjetivos: - Juiz (competência, imparcialidade e investidura) - Partes -> Capacidade (parte, estar em juízo, postulatória)
-> Objetivos: - Extrínsecos - Intrínsecos
PARTES
- “Perpetuatio jurisdictionis”: a partir do momento em que o processo se forma (2 momentos), há uma estabilização, ou seja, nada mais se modifica.
Ex: Autor ingressa com uma ação em SBC, pois é lá o domicílio do réu, depois de citado, o réu se muda para SCS, o processo não o acompanhará, pois já se formou.
Sucessão das Partes (art 43)
- Não precisa pedir autorização para a outra parte, pois a “substituição” (sucessão) se dá aos sucessores (ou espólio), devido à morte da parte.
Substituição das Partes (art 42)
- Alienação da coisa ou cessão de direito (inter vivos).
Ex: A x B -> imóvel
-> A vende o imóvel para C (aliena, pois ainda não há uma sentença contrária)
Obs: Mesmo vendendo o imóvel para C, A continuará a ser parte no processo,