RECURSO DE MULTA ESTACIONAR LUGAR PROIBIDO
, solteira, portador da cédula de identidade nº e inscrita no CPF sob o nº , vem respeitosamente a presença de Vossa Senhoria, tempestivamente, com fundamento no artigo 265 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) apresentar sua pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I. Da Defesa
Inicialmente, vale mencionar que a recorrente recebeu a notificação de autuação de infração de trânsito nº , por supostamente ter infringido o artigo 181, XIX do Código de Trânsito Brasileiro, (Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização “Placa – Proibido – Para e Estacionar”).
Eméritos Julgadores, analisando o auto de infração, constata-se que se encontra eivado de equívocos, posto que o mesmo fora lavrado pela Prefeitura de Vila Velha/ES, Notificação nº e AIT nº , no dia as no local : Rua Juscelino Kubitschek – UVV, Boa Vista, Vila Velha/ES.
Contudo, a defendente ora peticionaria, informa que não esteve naquele local, tampouco àquele horário, Dado que é residente em Vitória/ES, à Rua , estando lotada na agência localizada no município de Serra, do qual realiza o percurso com o veículo MOTO –
E de estranhar do qual, mesmo nunca ter deixado o veículo ora em discussão estacionada no endereço indicado no auto de infração foi surpreendida com a penalidade entregue pelos CORREIOS, o que causou muita estranheza.
Torna-se imperioso a análise de todo o seu prontuário como motorista, não há informações de quaisquer penalidades, a partir de sua habilitação em 15/10/2013. Nesse diapasão, verifica-se que a recorrente é motorista prudente, zelosa, pois em anos de habilitação, jamais fora autuada por infração grave ou gravíssima.
Requerendo a ANULAÇÃO/CANCELAMENTO da presente notificação de penalidade apresentada em nome do recorrente, dado este POR INCORRETO devendo haver a