Recurso de multa detran
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE CUIABÁ-MT.
Auto de n° MTA067998
Xxxxxx , brasileiro, Advogado, portador do RG de n.º 1xxxx e do CPF de n.º xxxxx, residente e domiciliado á Avenida, xx , xxxx xxx Centro Cuiabá-MT, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria com fundamento no artigo 282, parágrafos 4° e 5° da Lei nº 9.503/97, interpor a presente DEFESA PRÉVIA, contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, com fulcro no artigo 230 Inc. XIII da Lei n° Lei nº 9.503/97, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com o Auto de n° MTA0679989, de 27/09/2012, imputada ao veículo xxx D PLACA xxx que o veículo foi autuado na Rua I, n.º I 17, Cuiabá-MT. Tendo sido Nomeado o Condutor xxxxxx, Infração esta cometida com fulcro no artigo 230, Inc. XII da Lei n° 9.503/97 que rege:
Art. 230. Conduzir o veículo:
XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização
Esclarece ainda, ser impossível que o referido condutor do veiculo xxxxx, nomeado no auto de Infração na referida data da Autuação tenha realmente a cometido, pois na data referida o condutor encontrava-se internado no Hospital São Mateus em Cuiabá-MT, com o quadro neurológico sequelar incapacitante e irreversível manutenção do coma Vigil permanente e necessidade continua de cuidados contínuos ao paciente que permanecerá acamado e encontra-se neste estado desde a data de 29/04/2012 (Conforme doc. em anexo), sendo assim IMPOSSIVEL ter cometido tal infração de Transito conforme notificação de imposição de penalidade recebida pelo Requerente pelos correios na data de 19/11/2012.
Por conclusão lógica, constatará essa Egrégia Junta Administrativa, que não é consistente a