Recurso de multa - Celular Modelo1
Eitor Ricardo Cuto, RG: 16627283-8 ,CPF: 10077346807, CNH nº 329333850, cujo Registro: 02283694208 , Categoria: B,Residente na R. Osvaldo Pires da Silva,419 , , bairro: Jd. São Luis , - São Paulo - SP Cep: 05813-070, tendo sido autuado através do auto de infração nº 3 M-017831-1, vem mui respeitosamente através do presente até V.Sa., em conformidade com o art. 285 do CTB, para interpor o presente recurso, contra referida autuação, nos termos expressos abaixo:
QUALIFICAÇÃO DO CONDUTOR:
Comerciante, Solteiro, de reputação ilibada mui respeitado em suas atividades profissionais, nascido em 15/04/1967 com 38 anos de idade, tendo sua primeira CNH em 11/03/1992, há 13 anos,nunca cometeu nenhum tipo infração gravíssima e não se envolveu em acidente de trânsito de qualquer natureza
DO VEÍCULO:
GM / ASTRA HATCH SP GSI, preto, Placa: DIB7927-SP , Renavam: 795591438, Ano: 2002 , Modelo: 2003.
DA INFRAÇÃO:
Auto de Infração: 3 M-017831-1 , Notificação: , Data: 21/06/2005 , Hora: 19:35:00, Data Emissão: 28/06/2005 , Infração: 252VI-DIRIGIR COM FONES NOS OUVIDOS OU TELEFONE CEL, Local:Rua:Dr.Antônio Bento,321
DA ALEGAÇÃO:
Nobres Senhores,venho a este conceituado órgão através do presente recurso apresentar minhas alegações, às quais tornam verídica minha solicitação.
Contudo apresento-lhes neste documento a insatisfação em relação à aplicação da presente penalidade, casos como esses fazem nos tornar desacreditáveis em relação aos agentes de trânsito.
É necessário citar que o novo código de trânsito brasileiro não trata apenas no seu conteúdo de penalizar supostos infratores, mas também, educá-los e orientá-los, apresentando a total transparência em suas especificações, ou seja, tornar nosso trânsito respeitável e seguro.
A falta de foto prova que o condutor realmente não cometeu esta suposta infração, e que pode ser outro veículo.
Não houve parada por nenhum agente, para que pudesse anotar todas as