Recurso de multa 184 ii
Fulano de tal, brasileiro, solteiro, bancário, portador da cédula de identidade nº xxxxx, do CIC nº xxxxx e da CNH nº xxxx, residente, em Porto Alegre à Rua Vasco da Gama, xx, vem por meio deste ), interpor a presente Defesa de Notificação de Imposição de Penalidade nº 501229768229, expedida em 27/12/2012, levando-se em consideração os fatos e fundamentos de direitos a seguir expostos:
DOS FATOS
O requerente proprietario do veículo x placas/xxx, cor BRANCO, consoante comprova cópia do CRLV anexa. Segundo consta da notificação supramencionado o requerente, supostamente, infringira disposição constante do artigo 184, II , do Código de Trânsito Brasileiro, quando trafegava pela Av. Sertório, 3535 no dia 17/10/2012, às 10 hs e 20 min.
PRELIMINAR
DOS VÍCIOS DE FORMA Primeiramente, entende o recorrente o total descabimento da referida autuação, vez que a AUTO DE INFRAÇÃO não veio acompanhado do devido documento probante (foto) ou outro equivalente, que lhe dê sustentação fática e não houve abordagem e assinatura do condutor, ou seja, não há nenhum elemento apto que venha a caracterizar a conduta transgressora, fato este que contraria frontalmente o disposto no artigo 280, § 2º e 280 inciso VI do CTB ( regulamentado pela Resolução nº 23/98 do CONTRAN). De mais a mais, a prevalecer a versão dos fatos descritos no referido Auto de Infração, verificar-se-á outra ilegalidade ainda mais grave, na medida em que neste caso concreto, houve total inversão do ônus da prova, demonstrada pela ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII da CF/88), ou seja, ao invés desse Departamento provar a existência da infração, (o que de fato não ocorreu), o recorrente tem que lançar mão da presente defesa para provar sua inocência.
Portanto, verificada existência de vícios de forma insanáveis, posto que ferem disposições constitucionais e