recurso de infração de trânsito, art. 252, vi

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AO
ILMO. SR.
PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (xxx)

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI – RECURSO ADMINISTRATIVO – AUTO DE INFRAÇÃO Nº: xxxx, E DA NOTIFICAÇÃO (NAIT) Nº: xxxx, RECORRENTE: xxxx RG: xxxx, CPF xxx, CNH: xx, residente e domiciliado na xxxxxxx, CEP xxxx, tendo sido autuado na cidade de xxxx, pelo artigo 252, VI do CTB, proprietário do VEÍCULO: MARCA/MODELO: xxxxxxxxxx xxx, PLACA: xxxxxx, CHASSI: xxxx. Recorrente acima descrito, consubstanciado no Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/97 vem, tempestivamente, interpor recurso contra autuação de infração de trânsito, pelos justos motivos que passa a expor:

MOTIVOS DO RECURSO:

1.0 - PRINCÍPIO DA PRECISÃO E CONFIABILIDADE
Na data e horário da referida infração não estão corretos, uma vez que nesta data e horário me encontrava de xxxxxxxxxxxxxxxx, tendo, desta forma, testemunhas que podem ser arrolada para confirmação: Sr. xxxxxxxxxxxxxxx. E de acordo a escala de xxxxxxxxx (em ANEXO). Outro fato interessante é que meu veículo encontrava-se em minha posse, que fica em outro município e Estado, diferente do anunciado na Notificação de auto de infração (em ANEXO); Desta forma, eivada de nulidade. Em razão do exposto, requer por medida de inteira justiça, seja acolhido o presente recurso para julgá-lo procedente, determinando o cancelamento da multa e da gradação de pontos referida na Notificação do Auto de Infração (NAIT) nº: xxxxxxxxxxxx. considerando ainda que o objetivo do Código de Trânsito Brasileiro com o sistema de pontuação adotado é livrar os usuários da via pública dos maus motoristas, daqueles que sistematicamente infringem as regras de trânsito que, absolutamente, não é o caso do recorrente. Caso ainda, pelo princípio da eventualidade, não for este o entendimento desta Junta, passa o Recorrente a discorrer sobre outros tópicos previstos em resoluções do CETRAN, que no caso sub júdice,

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