Recurso de Contestação
Autos nº 23500272012-350 NICOLAU FERVELINO, brasileiro, contabilista, casado, titular do RG de nº9055086998, inscrito no CPF/MF sob o nº 904003005-00, residente e domiciliado na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Jacarandá, nº 1000, ap. 301, Bairro Centro e com escritório profissional na rua Dr. Amaro, nº 5.639, Bairro Areal, vem respeitosamente perante este Juízo, por meio de seu advogado adiante assinado (procuração anexa), com escritório profissional na Av. Domingos de Almeida, nº 1.560, Bairro Areal, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, onde recebe intimações para o foro em geral, nos autos acima indicados de AÇÃO DE COBRANÇA, promovida por FLÁVIONILDO REGINALDO, brasileiro, divorciado, titular do RG de nº 60199998888 e CPF/MF sob o nº 100137500-77, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua José do Rio, nº 2.670, Bairro Centro, apresentar, nos termos do artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, CONTESTAÇÃO, o que faz pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
1. O autor alega que durante o lapso temporal em que utilizou os serviços do contestante, cabia ao mesmo na condição de contador contratado pelo autor, estando entre as suas atribuições, recolher as contribuições devidas pelo autor ao INSS – Instituto Nacional de Previdência Social em decorrência da condição de segurado obrigatório, nos termos da legislação federal, o que o contestante fez conforme a certidão de depósitos adquirida junto ao INSS, que segue em anexa.
2. Mensalmente o autor repassava ao contestante os valores relativos às contribuições previdenciárias sendo que o pagamento era realizado pelo contestante no prazo correto, conforme pode ser verificado na certidão fornecida pelo INSS, que consta a regularidade dos pagamentos e as respectivas datas, o que descaracteriza totalmente a alegação de que o contestante