RECURSO DE APELAÇÃO
Processo autuado sob o nº __________________
JOÃO E JANICE, já qualificados nos autos da AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO, de número em epígrafe, movida por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DE SÃO PAULO - CDHU, vem, por seu procurador, inconformado com a sentença proferida às fls. ___, interpor RECURSO DE APELAÇÃO nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, pelas razões que seguem acostadas.
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 08 de maio de 2015
Luísa Lopes Soares de Souza
NUSP: 8044824
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: JOÃO E JANICE
APELADA: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DE SÃO PAULO - CDHU
ORIGEM: PROCESSO Nº __________________ DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL IX – VILA PRUDENTE DA COMARCA DE SÃO PAULO
EGRÉGIO TRIBUNAL
ILUSTRES DESEMBARGADORES
1. BREVE RELATO DOS FATOS
O pedido da autora, ora apelada, visou a rescisão do compromisso de compra e venda de imóvel, a reintegração na posse do bem e retenção dos valores pagos pelos réus, ora apelantes.
Apesar de apresentada contestação, alegando-se o direito à moradia, a função social do contrato, a irregularidade do loteamento, bem como a nulidade de cláusula que prevê rescisão por inadimplemento e compensação de prestações pagas, o d. juiz de primeira instância julgou procedente os pedidos constantes da inicial nos seguintes termos:
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para decretar a rescisão do contrato e autorizar a reintegração da autora na posse do imóvel, compensado, já, o direito à devolução das parcelas pagas com o tempo de ocupação do imóvel. Condeno os requeridos ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade. Transitada em julgado, expeça-se mandado de reintegração de posse.”
No entanto, como será demonstrado a seguir, a