RECURSO DE APELAÇÃO
Proc.:
Fulana, através de seu Advogado, nos autos de CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL EM DIVÓRCIO, não se conformando “data venia” com a r. sentença, de fls. 12 e 13, que converteu em divórcio a separação judicial do casal, vêm a presença de V.Exa., com fulcro nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente Recurso de Apelação em vistas das razões anexas, requerendo o processamento deste recurso e sua remessa à Egrégia Superior Instância, que conhecendo do mesmo a ele haverá de dar provimento para o restabelecimento da Justiça.
Pede deferimento.
Carangola,
Advogado
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante :
Apelado :
Comarca de
Proc.:
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
O provimento do presente recurso é um imperativo dos fatos e do direito, eis que a r. decisão recorrida, inobstante o brilhantismo e cultura de seu prolator não fez a necessária Justiça, face ao conteúdo fático e processual constante deste processo.
Não deve prosperar a r. sentença de fls. 12 e 13, pois representa a incorreta aplicação da Justiça. Conforme se vislumbra claramente da decisão que feriu os princípios do contraditório e ampla defesa.
Humberto Theodoro Júnior, in Curso de Direito Processual Civil, leciona que é no conjunto de normas do direito processual civil que inspiram o processo moderno e que proporcionam às partes o contraditório e a ampla defesa de seus interesses. Em 23/12/2013 foi juntada aos autos petição de “vista de ação de divórcio contra si proposta por ..., para apresentar contestação”.
Em 16/01/2014 foram os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. que deu vista ao Ministério Público em 19/01/2014.
Em 02/02/2014 a Dr. – Promotora de Justiça, manisfestou-se pela procedência do pedido inicial.
Em 16/02/2014 o MM. Juiz de Direito Dr. prolatou a sentença,