Recurso de Apelação
Processo n.º XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
JEREMIS DE TAL, devidamente qualificado nos autos da AÇÃO PENAL, que em face de si promove O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu procurador que ao final assina, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência e razão da decisão que pronunciou o Réu, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no inciso IV do Artigo 581 do Código de Processo Penal.
Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, não exercendo o juízo de retratação, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local, 25 de agosto de 2014.
Nome do Advogado
Número da OAB
EGRÉGIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXXXXXXXXXXX
RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Recorrente: JEREMIAS DE TAL
Recorrido: A JUSTIÇA PÚBLICA
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça.
Em que pese o ilibado saber jurídico do Douto Magistrado a quo, impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:
Dos Fatos
O Recorrente foi denunciado, processo e pronunciado como incurso no art. 121, "caput", do CP.
Do Direito
Consta dos autos que o Recorrente era mestre de obras e por mais ou menos cinco anos trabalhou junto com a vitima.
Segundo o recorrente, após ameaçar a vitima de demiti-lo, começou a persegui-lo, agredindo com um balde.
Todavia, para se defender o Recorrente lançou uma pá, e nesse momento a atingiu vitima. Aproximou-se da vitima para ver o que tinha ocorrido, e viu que ele sangrava na região da virilha. Em seguida chamou o SAMU. O Recorrente