recurso de apelação
CAIO já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado e procurador que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 396 e 396 A do Código De Processo Penal – CPP oferecer sua RESPOSTA ESCRITA, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1) DOS FATOS.
Aduz o Ministério Publico que o acusado teria praticado o crime de dano qualificado, pelo fato de causar prejuízo considerável para vitima, nos termos do art. 163, paragrafo único, IV, do Código Penal.
Narra a denuncia que o réu estava andando pelas as ruas do bairro onde mora, quando então se deparou com um cão que estava sem coleira e que veio em sua direção, tentando morde - lo. Ao se deparar com tal situação, o réu não teve outra alternativa se alojar dentro do veiculo, ficando salvo do ataque do cão bravo.
Mévio, que é vizinho do réu e proprietário do veiculo supracitado, de forma equivocada procurou as autoridades policiais para informa que este ultimo tinha deteriorado seu veiculo ao quebrar o vidro deste, o que lhe causou um prejuízo de considerável, tendo em vista que o conserto do vidro do carro foi de R$ 1.000,00 (um mil reais), quase metade do seu salario.
Com conclusão do inquérito, o Ministério Publico ofereceu denuncia em face do acusado.
2) DO DIREITO PRELIMINAR – (da Nulidade de Ilegitimidade da Parte art. 564, II, do CPP).
Para que a ação logre êxito, faz se necessário o preenchimento de alguns requisitos, como a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade da parte, a qual aduz que somente é legitimado e pode oferecer ação penal. Nesse ultimo ponto, vale mencionar que o crime de imputado em face do réu (art. 163, IV do Código Penal-CP), somente se procede mediante queixa (art. 167 do CP), a qual possui como parte legitima o próprio ofendido (art. 19 do CPP).
Com vista nos