Recurso de apelação
AUTOS Nº xxx
ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, da AÇÃO PENAL movida pela JUSTIÇA PÚBLICA, como incursos nos crimes de homicídio triplamente qualificado pelo meio cruel, utilização de recurso que impossibilitou a defesa da ofendida e com o objetivo de ocultar crime anteriormente cometido, bem como o delito de fraude processual qualificado, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que abaixo subscreve, com fundamento no 593, III, do Código de Processo Penal Brasileiro, em desacordo com a decisão proferida nos autos supra, que condenou os apelantes às penas de 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, ambos declarados na sentença prolatada por Vossa Excelência, interpor :
RECURSO DE APELAÇÃO
Igualmente, requer-se o recebimento do presente recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, com a devida intimação da parte contrária para, querendo, apresente suas contra razões.
Por fim, requer a juntada das guias destinadas ao preparo, porte de remessa e de retorno, devidamente recolhidas, bem como requer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
São Paulo/SP, 17 de agosto de 2012.
Adriano Stiegler
OAB: xxx
Apelantes: Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá
Apelado: Justiça Pública
COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RAZÕES OFERECIDAS PELOS APELANTE
I – TEMPESTIVIDADE
1. Considera-se publicada a intimação da sentença no dia 27 de março de 2010. Assim apreciando que os apelantes têm o prazo de 5 (cinco) dias ( I do art. 593 do Código de Processo Penal), é tempestiva a interposição do presente recurso, nesta data.
II – SÍNTESES DA ACUSAÇÃO
1. A apelada ingressou com a