Recurso de Apelação Penal
TRIBUNAL DO JURI DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO
BANDEIRANTE /DF
Autos nº.
Apelante :
, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 593 do Código de Processo Penal, interpor Recurso de Apelação por inconformidade à r. Sentença de fls., termos em que requer a juntada desta aos sobreditos autos, com as seguintes Razões em teor de fato e de direito que seguem, sendo recebido o presente recurso na forma e para os fins que se destina, remetendo o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Brasília-DF, 24 de janeiro de 2013.
OAB/DF
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
Razões de Apelação
Autos nº.
Apelante :
Colenda Turma,
Ínclitos Julgadores,
A r. sentença de fls. Proferida pelo Douto Juízo da Criminal e
Tribunal do Juri da Circunscrição Judiciária Do Núcleo Bandeirante, merece reforma, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
Dos Pressupostos intrínsecos
Do cabimento
O recurso ora interposto é cabível e adequado, pois encontra fundamento legal no artigo 593 do Código de Processo Penal.
Da legitimidade
O apelante é parte legítima, pois figura como no pólo passivo da demanda;
Do interesse
O apelante utiliza-se do presente recurso, uma vez que pretende ver cassada e/ou reformada a r. sentença proferida.
Dos pressupostos extrínsecos
Da gratuidade de Justiça
O apelante é pessoa de baixa renda e não tem como arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família. A luz da inteligência do extraída do art. 4º da Lei nº 1.060/50, entende-se como beneficiário da assistência judiciária gratuita a pessoa que não puder prover as despesas do
processo, sem privar-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento ou da família. Dessa forma, o