Recurso De Apela O Majora O De Honor Rios
Autos nº
, por seu Advogado e procurador abaixo assinado, nos autos da presente ação cautelar de exibição de documentos que move em face de– CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, no processo em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência interpor
RECURSO DE APELAÇÃO.
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
OAB/ OAB/
OAB/
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Apelante:
Apelados: CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Cautelar de Exibição de Documentos
Vara Cível da Comarca de - Paraná
Autos nº
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Conspícuos Julgadores.
Data venia dos Doutos Julgadores deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a respeitável sentença proferida pelo MM. Juízo a quo merece ser reformada por não encontrar-se de acordo com o melhor direito e jurisprudência.
1. Do Preparo Recursal
O procurador da parte Requerente junta com o presente Recurso de Apelação as custas relativas ao Preparo Recursal.
Ressalte-se que o pagamento das citadas custas foi feito pelo próprio Procurador da parte Requerente, mesmo esta sendo beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, e sem prejuízo da benesse concedida. Tal medida se fez necessária em razão de haver entendimento de parte das Câmaras Cíveis do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná segundo o qual a benesse da Gratuidade da Justiça não se estende ao seu procurador.
Sob o enfoque do prisma que menos favorece o Recorrente, havendo a remota possibilidade de o presente Recurso de Apelação ser distribuído para uma das Câmaras Cíveis que defendem o posicionamento acima é que o procurador da Recorrente procedeu ao recolhimento das Custas Recursais.
2. Da Sentença recorrida
A sentença recorrida apresentou sua parte dispositiva nos