RECURSO CONTRA O GABARITO PRELIMINAR
N.º de Inscrição: 10609
Lucas Rafael Oliveira de Souza, inscrito no RG. sob o nº 001.869.611 e no CPF sob o nº 045.912.101-46, residente e domiciliado na cidade de Campo Grande - MS, inscrito no PROCESSO SELETIVO – ESTÁGIO 01/2015 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para o cargo de estagiário, vem a presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO contra o GABARITO PRELIMINAR divulgado por esta Comissão, conforme publicação do Diário da Justiça 29/04/2015, pelo motivo abaixo justificado:
IMPUGNAÇÃO QUANTO À ALTERNATIVA CONSIDERADA COMO CORRETA NA QUESTÃO DE n° 21 DA PROVA DE DIREITO:
Em se tratando ao exposto pela questão de n° 21 o qual a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo 2015 considerou, em seu gabarito preliminar, como correta a alternativa A, considerando o princípio da Impessoalidade como correto, demonstrando-se em confronto com a doutrina majoritária.
Consoante à consulta doutrinária da obra “Direito Administrativo Brasileiro” publicada pelo eminente jurista e professor Hely Lopes Meirelles, pondera acerca do princípio da Legalidade, acolhido pela CF/88, art. 37, caput.
Para o autor ora mencionado, o princípio da Legalidade estabelece que “na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza” (MEIRELLES, 2011, p. 89).
Deste modo, o administrador público está subordinado ao cumprimento estrito da lei, acarretando responsabilidade disciplinar quanto aos desvios indevidos.
DO PEDIDO:
Ante ao exposto, faz-se imperiosa a alteração referente a questão nr 21 do gabarito preliminar para a alternativa C, em que define o Princípio da Legalidade como exigido pela questão supracitada.
Campo Grande – MS, 29 de abril de 2015.
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Assinatura do Candidato Requerente
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