recurso contra razoes
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CONTRA-RAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Contra-razões ao agravo de instrumento interposto contra decisão do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de São Paulo ao negar seguimento ao Recurso Extraordinário oferecido pela agravante por lhe faltar condições para o seu processamento (Súmula nº 282 do STF).
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO COLÉGIO
RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Autos do processo n.º4831-A
REC.EXTRAORDINÁRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
DEOLINDA ZAMBIANCO DE ASSIS, já devidamente qualificada nos autos da ação DE CONDENAÇÃO EM DINHEIRO, PELO PROCEDIMENTO SUMÁRIO, que contende com AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL, tendo em vista o r. despacho de fls.140, vem com o súpero acatamento, com espeque em nossa Lei Instrumental, atempadamente, por determinação deste provecto tino, perante este Excelso Colégio Recursal, por sua paráclita signatária, também distinta na lide por instrumento procuratório, com o devido acatamento, APRESENTAR SUASCONTRA RAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ofertado pelo pólo passivo entelado, aduzindo razões fático-jurídicas das quais o teor as faz em apartado, conjuntamente com as peças que acham-se necessárias ao regular improvimento do presente recurso interposto.
Nestes Termos,
P.E.Deferimento.
São Paulo, 14 de julho de 1.999
pp.DÉBORA POZELI GREJANIN
OAB/SP 142217
AÇÃO DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO
PROCESSO Nº 1.299/98
Juizado Especial Cível Central II
Egrégio Primeiro Colégio recursal de São Paulo
Recurso Extraordinário n.º4831
Agravante: AMIL - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA.
Agravada : DEOLINDA ZAMBIANCO DE ASSIS
CONTRA MINUTA DA AGRAVADA
DEOLINDA ZAMBIANCO DE ASSIS
E G R É G I O T R I B U N A L
Í N C L I T O S J U L G A