Recurso Contra Jogador Irregular
NOME DA EQUIPE, filiada junto a Federação Norte Riograndense de Futebol, representada por seu Técnico (nome do técnico), vem respeitosamente a presença de Vossa Senhoria com respaldo no Art. 7º § 1º e § 3º do Regulamento da competição apresentar RECURSO em desfavor da equipe (nome da equipe), em face da mesma utilizar o jogador (nome do jogador irregular) de forma irregular, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos DOS FATOS
Ocorre que na partida disputada entre as equipes supracitadas no último dia 14 de dezembro de 2014 as 07h30min da manhã pelo Campeonato Estadual de Futebol 7 Society no Aero Clube em Natal/RN, a equipe Aero Clube descumpriu o regulamento estabelecido pela competição quando a mesma utilizou jogador irregular, pois o mesmo está inscrito na competição porém não apresentou a documentação necessária conforme rege o artigo 7º § 1º do Regulamento, antes da partida iniciar, infringido o referido artigo. A constatação da irregularidade do jogador em questão se deu pelo fato do mesmo marcar um gol, no momento em que o mesário notou que o nome e número do atleta não constava na súmula, sendo inserido o nome do referido durante a partida contrariando assim claramente o que diz o regulamento, após isso a partida reiniciou onde a equipe Aero Clube venceu por um placar de 3x1. Após o término da partida o representante da recorrente devidamente qualificado se dirigiu a organização para informar da irregularidade, onde a mesma ficou ciente do ocorrido e que tomaria as devidas providências. DO DIREITO
A inclusão irregular do atleta na partida está prevista no Regulamento da competição no Art. 7º § 1º que assim versa:
“O atleta deverá apresentar a carteira expedida pela organização, ao Delegado da partida.” Ocorre que não foi expedida carteira para os atletas, sendo substituída pela carteira de identidade ou qualquer outro