Recurso contra interposição de multa em condomínio
XXXXXXX, brasileira, solteira, arquiteta, residente e domiciliada na XXXXXXX, Belo Horizonte/MG, vem por meio desta interpor RECURSO CONTRA IMPOSIÇÃO DE MULTA à Assembleia Geral do Condomínio do do Edifício Veneza, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. A recorrente foi notificada pelo Sr. Síndico do Condomínio a para no prazo de sete dias úteis o importe de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), além de proceder ao reparo da estrutura do portão da garagem descoberta, sob pena de condenação ao pagamento da multa prevista no parágrafo quarto da Convenção de Condomínio. Referida notificação teve como fundamento o entendimento unilateral do Sr. Síndico de que os danos causados no portão decorreram exclusivamente de culpa da ora recorrente. Ocorre que a recorrente não concorda com os termos da notificação apresentada, tendo contranotificado o Condomínio, na pessoa da subsíndica, esclarecendo os motivos da discordância e requerendo a disponibilização das gravações da câmera de segurança para análise das causas do dano. Ressaltou, na oportunidade, que os prazos ficariam suspensos até a avaliação da questão. Não obstante, a recorrente foi novamente notificada, informando da condenação ao pagamento da multa em valor equivalente a taxa ordinária mensal equivalente à sua unidade. A recorrente não considera estar sujeita à multa visto que, após a notificação do dia 28 de janeiro de 2014, e não concordando com ela, recorreu da decisão do síndico através de Contranotificação recebida pela subsíndica no dia 29 de janeiro de 2014, a qual parece ter sido desconsiderada diante da aplicação da presente multa de R$600,00 (seiscentos reais). Vale reiterar que a afirmação constate do item 1 das Observações Importantes, presente na primeira notificação recebida pela recorrente no dia 28 de janeiro de 2014, a qual afirma que não cabe recurso do objeto da notificação, é abusiva e facilmente questionável nas vias judiciais.