Recurso Ciretran SP
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI – JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE MOJI MIRIM – SP
64ª CIRETRAN – MOJI MIRIM
RECORRENTE: XXXXXX
NACIONALIDADE: - ESTADO CIVIL:
ENDEREÇO: R., BAIRRO – MOJI MIRIM–SP
RG:
CPF:
CNH (reg.) nº
VEÍCULO:
MARCA/MODELO
PLACAS: - Moji Mirim-SP
COR:
MULTA: Número Auto de Infração: Yxxxxxxxxxxx
Local: rodovia Nagib Chaib, 2255
Data: XX.XX.2007 horário: XX:CC
INFRAÇÃO: TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA
RAZÕES DO RECURSO:
O auto de infração foi lavrado com base no CTB nº 218, I, que segundo narra, o veículo transitava em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil
.
É incoerente a cobrança de multa através do Município na localidade onde se encontra o radar que detectou a infração em questão, haja vista que tal radar, na referida data, localizava-se em rodovia ESTADUAL, mas não MUNICIPAL, conforme comprovam os anexos adquiridos junto à Internet, site do DETRAN.
Tal fato retira expressamente a Prefeitura Municipal de Moji Mirim da obrigação de cobrar e do direito de receber o pagamento de tal multa.
Observe-se ainda que a situação tem sido motivo de discussão e, conforme noticiado no jornal “O POPULAR”, o DETRAN está providenciando a retirada do referido radar, conforme anexo conseguido também junto à Internet.
Desta forma é justo que se CANCELE DE IMEDIATO O AUTO DE INFRAÇÃO E A PONTUAÇÃO RESPECTIVA, desincumbindo O motorista do dever de pagar a multa supra citada.
Requer, nesta oportunidade, a INSUBSISTÊNCIA e CANCELAMENTO do referido auto de infração, BEM COMO DA MULTA E DA PONTUAÇÃO A ELA VINCULADA, como medida de inteira Justiça.