recurso Art. 165
CÓDIGO DE PROCESSAMENTO DA INFRAÇÃO: 5169
Descrição da Infração: art. 165 do CTB – Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
- A requerente, acima qualificada como condutora, tem a alegar que não concorda com a autuação e portanto: em sua defesa apela pela irregularidade e nulidade do AIT nº____________ em que consta a referida autuação, tendo em vista os seguintes motivos:
Confrontando-se os boletins de ocorrências lavrados nos órgãos policiais, BO/PM nº ______ e BO/PC nº, verifica-se que os próprios relatores divergem quanto a infomação do perfil desta recorrente. O policial militar elaborou o relatório da autoridade policial militar (BO/PM 704), em suas considerações finais alega que a condutora estava em visível estado de embriaguez. O policial civil que elaborou o histórico do BO/PC nº________, afirma que a consutora estava aparentando embriaguez. Podemos facilmente concluir que aparentar embriaguez é um caso e estar visivelmente embriagado é uma situação totalmente diferente. Concluímos daí que apenas duas pessoas, ao analisarem a ocorrência, desprovidos de aparelho de ar alveolar ( bafômetro) ou qualquer outro meio técnico científico ( exames laboratoriais), declinaram diagnósticos diferentes.
A título de ilustração, a famosa revista “ Quatro Rodas’’ em sua matéria Álcool x Direção – Limites Legais ( Xerox anexo) fez realizar recentemente, importante teste científico de alcoolemia em motoristas levados a ingestão voluntária de álcool. O teste científico foi acompanhado por inúmeros especialistas da área e envolveu todos os equipamentos possíveis para apurar o estado de embriaguez alcoólica no ser humano.
Podemos observar que a constatação de embriaguez não é genérica, variando esta ( embriaguez) de indivíduo para indivíduo. Portanto, não se pode afirmar estado de embriaguez, apenas pela constatação