Recurso adminsitrativo para prova oab
Peça:
1. A banca examinadora demonstrou na peça prático-profissional o espelho endereçando o Mandado de Segurança para o Tribunal de Justiça do Estado X. Contudo, resta claro que a Carta Magna de 1988 em seu art. 25 e §1º, retrata que a organização e os regimentos dos Estados se darão pela Constituição e Leis que adotarem, senão vejamos:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
Outrossim, é sabido que não há no ordenamento jurídico Lei Federal que trate da matéria discutida, e ainda mais, é cediço que a competência para julgamento de ato cometido por Governador de Estado é feita mediante a Constituição Estadual.
Deste modo, cabe analisar que a casuística pauta-se na competência de um Estado fictício, ou seja, Estado X, onde jamais o examinando saberá a competência estabelecida na Constituição deste Estado, pois o texto da questão não trazia tal informação ao examinando.
Ademais, é notório que o examinado tem que se ater às informações prestadas pela questão, não podendo trazer fatos novos, com isso não demonstrando a banca qual a competência para o julgamento, o examinando não pode presumir o que fora estipulado pela banca.
Diante do exposto, resta incabível a exigência de endereçamento sem previsão em Lei Federal e sem regulamentação homogênea em todo o território Nacional, devendo assim, ser conferida a pontuação integral ao candidato de 0,25 (vinte e cinco décimos).
2. A banca na fundamentação da peça no item 1. do espelho de correção (Nulidade do Decreto 1.234 – inobservância do devido processo legal e citação do art. 5º, LIV, da CRFB) atribuiu 0,25 para cada item. Porém, na correção deixou de conferir ao