RECURSO ADMINISTRATIVO
Esta peça de defesa contém 05 páginas numeradas
XXXXXX, portador do doc. Militar nº. XXXXXX, vem, respeitosamente, perante V.S.ª, inconformado com o enquadramento disciplinar XX/2006, de XX/XX/XXXX, publicado no BIR nr.XX/XXXX de XX/XX/XXXX, que pugnou pela sua punição disciplinar, interpor RECURSO DISCIPLINAR COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO.
O recorrente requer, caso seja mantida a decisão, o envio do recurso à autoridade superior, depois de transcorridas as formalidades de estilo.
Nestes Termos,
PEDE DEFERIMENTO.
Uberlândia, 22 de maio de 2006.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
OAB/MG n.º XXXXX
ILMO. SR. COMANDANTE DA 9ª RPM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Autos: Enquadramento Disciplinar Nr. XX/XXXX/XXºBPM
XXXXXXXXXXXXXXXX, portador do doc. Militar nº. XXXXX, vem, através de seus procuradores infra-assinados, apresentar
RECURSO DISCIPLINAR
nos termos dos Art. 59 e seguintes do CEDM, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
I – DA TEMPESTIVIDADE
É tempestiva a presente peça, haja vista que o militar somente foi notificado para apresentar defesa no dia de XX de maio de XXXX. Assim, sendo contados os regulares 05 (cinco) dias de prazo, nos termos do art. 57, § 1º do CEDM, c/c art. 92 do MAPPAD conclui-se que a data final para apresentação do mesmo é dia XX de maio de XXXX, terça-feira.
Assim, por ser tempestiva, a presente peça merece recebimento e apreciação, para que, ao final sejam julgadas procedentes as aspirações do recorrente, operando-se os efeitos já requeridos e os de praxe.
II – DOS FATOS
O comandante da UEOp homologou parecer do 3º CEDMU, considerando que:
“.... O Comando acolheu o parecer emitido pelo CEDMU III do 32º BPM e concluiu que restou provada a prática da transgressão disciplinar, capitulada no artigo 13, inciso XX do CEDM, por ter faltado o serviço para o qual estava devidamente escalado....”;
Percebe-se