RECURSO ADMINISTRATIVO
ELIANA MARIA SANTOS, brasileira, companheira, estudante, portadora do RG nº xxx e CPF nº xxx, residente e domiciliada à rua João Ribeiro Vargem nº xxx, Centro, Canavieiras/BA, CEP 45860-000, vem tempestivamente perante V. Sª., com base no Art. 33 da Resolução - COFECI nº 146/82, em resposta ao OF. COOFIS nº 1.063/12, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO para contestar os fatos narrados nos Autos do Processo Administrativo em questão, que ensejou a aplicação de multa, correspondente ao valor de 01 (uma) anuidade.
A recorrente impugna a aplicação da referida multa, haja vista ser proprietária do referido imóvel, conforme o instrumento particular de compromisso de compra e venda acostada aos autos (Doc. 01), onde foi anexada, PELA PRÓPRIA RECORRENTE, a placa com anúncio de aluguel para temporada.
Demais disso, a recorrente junta ao presente recurso comprovante de residência de seu filho (Doc. 02), o qual com ela reside (Doc. 03), documento este que também faz prova de que o imóvel em questão constitui objeto de sua propriedade.
A recorrente não exerce com habitualidade as atividades privativas de Corretor de Imóveis, conforme fora afirmado quando colacionado no Ofício art. 1º da Resolução – COFECI nº. 316/91.
Acontece que os números de telefones inscritos na placa anexada ao imóvel são de titularidades da proprietária do imóvel e de seu filho. Soma-se a isto o fato de a PLACA contestada não possuir nenhum cunho propagandístico ou comercial, ela foi escrita de próprio cunho pela proprietária do imóvel. E isso pode muito bem ser constatado ao simples exame perfunctório da fotografia da placa tirada (Doc. 04), também em anexo.
Tem-se que a propriedade é um direito fundamental tutelado no art. 5º, inc. XXII pela Constituição Federal de 1988 e inclui o direito de usar, gozar e DISPOR do seu bem como assim queira. Por ser a propriedade classificada como um direito